Associação dos Antigos Alunos da Politécnica

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Estatuto da A³P

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Índice do Artigo
Estatuto da A³P
Capítulo II - Dos Associados
Capítulo III - Do patrimônio social
Capítulo IV - Dos poderes
Capítulo V
Todas as Páginas

 

Conforme aprovação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2008.

 

CAPÍTULO I

 

Constituição, fins e sede

Art 1º

A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, sociedade civil organizada para fins não econômicos, fundada em 3 de maio de 1932, considerada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 436, de 3 de dezembro de 1963 e pelo Decreto-Lei Federal nº 60.543 de 7 de abril de 1967, de âmbito estadual, tem como sede Social e foro situado no Largo de São Francisco de Paula nº 1, centro da Cidade do Rio de Janeiro.

§ Único

Sob a designação de POLITÉCNICA entende-se a mais antiga instituição de ensino contínuo de Engenharia da América, originada em 17 de dezembro de 1792, com as diferentes denominações que teve e das que porventura venha a ter, sendo as mais recentes, Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art 2º

A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, também denominada ASSOCIAÇÃO neste estatuto, tem pôr principais finalidades:

  1. Prestigiar a tradição da Politécnica;
  2. Intensificar as relações de amizade e solidariedade entre seus associados;
  3. Organizar um centro de informações para utilidade de seus associados;
  4. Pugnar pela melhoria das condições técnicas, administrativas e financeiras da Politécnica;
  5. Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias, troca de informações e contatos profissionais entre os seus associados, e destes com a Politécnica;
  6. Promover conferências, palestras, seminários, cursos, viagens, visitas, excursões, sessões artísticas e reuniões sociais, dentro de um programa de atualização dos conhecimentos técnicos e culturais dos associados;
  7. Fomentar a concessão de bolsas de estudo, estágios profissionais e prêmios de estímulo à produção intelectual no campo da Engenharia;
  8. Auxiliar as iniciativas que digam respeito à prática de ética profissional e à observância da regulamentação da profissão de engenheiro;
  9. Publicar boletins, relatórios e comunicações com notícias das atividades da Politécnica e da Associação, notas sobre a vida profissional e social dos associados;

Art 3º

É expressamente proibida qualquer discussão ou iniciativa de caráter político-partidário ou religioso, no seio da Associação.