Estatuto da A³P
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| Estatuto da A³P |
| Capítulo II - Dos Associados |
| Capítulo III - Do patrimônio social |
| Capítulo IV - Dos poderes |
| Capítulo V |
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Conforme aprovação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2008.
CAPÍTULO I
Constituição, fins e sede
Art 1º
A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, sociedade civil organizada para fins não econômicos, fundada em 3 de maio de 1932, considerada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 436, de 3 de dezembro de 1963 e pelo Decreto-Lei Federal nº 60.543 de 7 de abril de 1967, de âmbito estadual, tem como sede Social e foro situado no Largo de São Francisco de Paula nº 1, centro da Cidade do Rio de Janeiro.
§ Único
Sob a designação de POLITÉCNICA entende-se a mais antiga instituição de ensino contínuo de Engenharia da América, originada em 17 de dezembro de 1792, com as diferentes denominações que teve e das que porventura venha a ter, sendo as mais recentes, Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art 2º
A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, também denominada ASSOCIAÇÃO neste estatuto, tem pôr principais finalidades:
- Prestigiar a tradição da Politécnica;
- Intensificar as relações de amizade e solidariedade entre seus associados;
- Organizar um centro de informações para utilidade de seus associados;
- Pugnar pela melhoria das condições técnicas, administrativas e financeiras da Politécnica;
- Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias, troca de informações e contatos profissionais entre os seus associados, e destes com a Politécnica;
- Promover conferências, palestras, seminários, cursos, viagens, visitas, excursões, sessões artísticas e reuniões sociais, dentro de um programa de atualização dos conhecimentos técnicos e culturais dos associados;
- Fomentar a concessão de bolsas de estudo, estágios profissionais e prêmios de estímulo à produção intelectual no campo da Engenharia;
- Auxiliar as iniciativas que digam respeito à prática de ética profissional e à observância da regulamentação da profissão de engenheiro;
- Publicar boletins, relatórios e comunicações com notícias das atividades da Politécnica e da Associação, notas sobre a vida profissional e social dos associados;
Art 3º
É expressamente proibida qualquer discussão ou iniciativa de caráter político-partidário ou religioso, no seio da Associação.
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